segunda-feira, 24 de agosto de 2020

135. " Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado eclesiástico e civil "

Meus Pensamentos
17/12/2019-08/02/2020

" Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado eclesiástico e civil " é uma daquelas obras de leitura obrigatória para quem quer entender o mundo contemporâneo e as origens,na história, das idéias que até hoje nos influenciam de alguma forma.

A obra não trata apenas dos Estados. Tanto é que a primeira das quatro grandes partes em que a obra é dividida denomina-se " Do Homem ". Logo no Capítulo XIII,que está contido nessa Parte, intitulado " Da condição natural do gênero humano no que concerne a sua felicidade e a sua desgraça ", Hobbes afirma:" Por isso,quando não existe um poder comum capaz de manter os homens numa atitude de respeito, temos a condição do que denominamos guerra; uma guerra de todos contra todos. "( Hobbes,Leviatã, Do Homem,Cap.XIII,Pág.95). É sobre a origem desse poder comum e esse poder comum denominado Estado que Hobbes reflete nessa obra.

Na Parte II,denominada " Do Estado",no Capítulo XVII,intitulado " Das causas,da geração e da definição de um Estado ", Hobbes diz:" Conferir toda a força e o poder a um homem, ou a uma assembléia de homens, que possa reduzir as diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade é o único caminho para instituir um poder comum, capaz de defender a todos das invasões estrangeiras e das injúrias que uns possam fazer aos outros, garantindo-lhes,assim,segurança suficiente para que, mediante seu próprio trabalho e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos; isso equivale a dizer: é preciso designar um homem ou uma assembléia de homens para representar a todos; considerando-se e reconhecendo-se cada membro da multidão como autor de todos os atos que aquele que representa sua pessoa praticar, em tudo o que se refere à paz e à segurança comuns, submetendo,assim,suas vontades à vontade do representante, e seus julgamentos a seu julgamento. "( Hobbes,Leviatã, Do Estado,Cap.XVII,Pág.126). E,mais adiante,ele afirma:" Dessa forma,a multidão assim unida numa só pessoa passa a chamar-se Estado ( em latim,civitas)"( Idem)

Ou seja,no estado de natureza os homens podem fazer o que quiserem,acharem necessário para protegerem suas vidas, suas propriedades, suas famílias, etc. E podem sofrer qualquer coisa também. Nada é errado,tudo é permitido. A fim de se livrarem desse estado de incertezas,os homens,cada um,abrem mão de suas liberdades de fazerem o que bem quiserem em detrimento de um determinado homem ou uma assembléia de homens, a fim de se livrarem dos perigos aos quais estão submetidos no estado de natureza. Esse é o estado por instituição.

Mas,o poder do soberano instituído não está limitado ao âmbito civil, temporal: para Hobbes,o soberano tinha o direito também de exercer o poder eclesiástico, sendo o chefe da igreja em sua nação. Assim,na posse tanto dos poderes temporais quanto dos espirituais, o soberano evitaria uma dissensão e, consequentemente uma guerra civil caso cada poder fosse exercido por uma pessoa.

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